Lei nº 25.438, de 05/08/2025
Texto Original
Dá denominação a escola estadual de ensino médio situada no Bairro Shangrilá, no Município de Pouso Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual Professora Célia Regina Leal a escola estadual de ensino médio situada na Avenida Luiz Gonzaga Nunes Maia, s/nº, no Bairro Shangrilá, no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO