Lei nº 25.433, de 05/08/2025
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santana do Jacaré o imóvel com área de 450m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado na Rua do Dote, esquina com a Rua Treze de Maio, naquele município, e registrado sob o nº 27.846, a fls. 133 do Livro 3-P, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Belo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à prestação de serviços de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO