Lei nº 25.432, de 05/08/2025
Texto Original
Altera o art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A alínea “a” do inciso III do art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (…)
III – (…)
a) assegurar recursos orçamentários para programas, projetos e ações desportivos, profissionais ou amadores, podendo ser estabelecido, pelo Poder Executivo, percentual mínimo da receita orçamentária do Estado a ser destinado à política de que trata esta lei;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO