Lei nº 2.543, de 26/12/1961
Texto Original
Abre ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$10.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aberto ao Departamento de Administração Geral o crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para pagamento à Fayal Sociedade Anônima de aluguel de prédio referente ao mês de dezembro de 1960.
Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco
Bilac Pinto