Lei nº 25.416, de 31/07/2025
Texto Original
Institui o Dia Estadual da Guarda Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual da Guarda Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO