Lei nº 25.402, de 28/07/2025

Texto Original

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a tradicional coxinha de pernil do Município de Araguari.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a tradicional coxinha de pernil do Município de Araguari.

Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR