Lei nº 25.393, de 28/07/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública o Instituto Reuel de Educação e Cultura, com sede no Município de Uberlândia.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Reuel de Educação e Cultura, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Deputada Leninha – Presidente em exercício
Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário