Lei nº 25.382, de 23/07/2025

Texto Original

Institui o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o dia 18 de abril instituído como o Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde.

Parágrafo único – A instituição do Dia Estadual dos Secretários Municipais de Saúde tem como objetivos:

I – reconhecer o esforço dos secretários municipais de saúde no fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – incentivar a luta dos secretários municipais em prol dos interesses na área da saúde;

III – conscientizar a população sobre a importância dos secretários municipais de saúde na defesa das políticas públicas e do SUS.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO