Lei nº 25.375, de 22/07/2025
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juiz de Fora o imóvel com área de 1.867m2 (mil oitocentos e sessenta e sete metros quadrados), situado na Rua Mariano Procópio, nº 782, naquele município, e registrado sob o nº 17.361, a fls. 124 do Livro 3-T, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de órgão interno da administração pública municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO