Lei nº 25.366, de 21/07/2025
Texto Original
Altera a Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, que cria a Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Fernão Dias, criada pela Lei nº 22.428, de 20 de dezembro de 2016, passa a denominar-se Área de Proteção Ambiental – APA – Parque Cataguás.
Art. 2º – Fica substituída, na ementa, no art. 1º, no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 2º, no caput e no parágrafo único do art. 3º, no caput e nos §§ 1º a 4º do art. 4º, no caput e nos incisos II a IV do art. 5º e no Anexo da Lei nº 22.428, de 2016, a expressão “Parque Fernão Dias” pela expressão “Parque Cataguás”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO