Lei nº 25.363, de 21/07/2025
Texto Original
Acrescenta dispositivo ao art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que institui a Política Estadual de Desporto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica acrescentada ao inciso II do art. 4º da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, a seguinte alínea “i”:
“Art. 4º – (…)
II – (…)
i) fomentar a iluminação dos espaços públicos destinados ao desporto;”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO