Lei nº 25.352, de 18/07/2025
Texto Original
Fica denominado Antônio Ernesto Werna de Salvo o viaduto localizado no Km 614 da BR-135, no Município de Curvelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Antônio Ernesto Werna de Salvo o viaduto localizado no Km 614 da BR-135, no Município de Curvelo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO