Lei nº 25.323, de 30/06/2025
Texto Original
Altera a denominação do Centro de Educação Profissional de Caxambu, localizado no Município de Caxambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Passa a denominar-se Centro de Educação Profissional Professor Sílvio de Lima Brandão o Centro de Educação Profissional de Caxambu, localizado no Município de Caxambu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO