Lei nº 25.302, de 12/06/2025
Texto Original
Declara de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep – com sede no Município de Arcos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep – com sede no Município de Arcos.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO