Lei nº 25.300, de 12/06/2025
Texto Original
Altera a denominação da Semana Estadual de Prevenção às Drogas, instituída pela Lei nº 12.615, de 23 de setembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – A Semana Estadual de Prevenção às Drogas, instituída pela Lei nº 12.615, de 23 de setembro de 1997, passa a denominar-se Semana Estadual de Políticas sobre Drogas e será comemorada, anualmente, nos dias 19 a 26 de junho.
Art. 2º – Ficam revogadas a Lei nº 12.615, de 1997, e a Lei nº 16.514, de 22 de dezembro de 2006.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO