Lei nº 25.293, de 10/06/2025

Texto Original

Dá denominação à Rodovia LMG-871, que liga a sede do Município de Lima Duarte ao distrito de Conceição do Ibitipoca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Noraldino Lúcio Dias a Rodovia LMG-871, que liga a sede do Município de Lima Duarte ao Distrito de Conceição do Ibitipoca, no mesmo município.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO