Lei nº 25.286, de 09/06/2025

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pedra Bonita o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pedra Bonita o imóvel com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), a ser desmembrado, conforme descrição no Anexo desta lei, do imóvel a que se refere o registro R-13-5.177 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis de Abre Campo.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma creche municipal.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.286, de 9 de junho de 2025)


LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Inicia-se a descrição no vértice denominado PT-01 (N=7.729.226,11; E=778.155,83), em limite com o Estado de Minas Gerais; daí segue com azimute e distância de 144º27'27" – 42,00m, até o vértice PT-02 (N=7.729.191,94; E=778.180,24), confrontando com o Estado de Minas Gerais (Escola Estadual D. Oscar de Oliveira); daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178º11'07" – 15,04m, até o vértice PT-03 (N=7.729.176,90; E=778.180,72); 133º30'18" – 27,09m, até o vértice PT-04 (N=7.729.158,26; E=778.200,37); 138º58'08" – 22,43m, até o vértice PT-05 (N=7.729.141,33; E=778.215,10); 164º27'39" – 3,04m, até o vértice PT-06 (N=7.729.138,40; E=778.215,91); 201º58'45" – 2,89m, até o vértice PT-07 (N=7.729.135,72; E=778.214,83), confrontando com a Avenida Corinto da Cruz Dias; daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 235º22'14" – 16,56m, até o vértice PT-08 (N=7.729.126,32; E=778.201,21); 235º18'17" – 14,59m, até o vértice PT-09 (N=7.729.118,01; E=778.189,21); 234º50'26" – 17,95m, até o vértice PT-10 (N=7.729.107,68; E=778.174,54), confrontando com o Estado de Minas Gerais; daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 324º29'02" – 42,97m, até o vértice PT-11 (N=7.729.142,66; E=778.149,58); 347º54'43" – 34,64m, até o vértice PT-12 (N=7.729.176,53; E=778.142,32); 325º07'05" – 40,92m, até o vértice PT-13 (N=7.729.210,10; E=778.118,92), confrontando com Mauro Martins de Oliveira; daí segue com os seguintes azimutes e distâncias: 64º52'16" – 11,51m, até o vértice PT-14 (N=7.729.214,98; E=778.129,34); 67º12'36" – 28,73m, até o início desta descrição, no vértice PT-01.