Lei nº 25.285, de 09/06/2025

Texto Original

Dá denominação ao viaduto localizado no Km 625 da BR-135, no Município de Curvelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Governador Alberto Pinto Coelho o viaduto localizado no Km 625 da BR-135, no Município de Curvelo.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO