Lei nº 25.281, de 03/06/2025

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mariana o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mariana o imóvel situado na Rua Conde da Conceição, ou da Olaria, naquele município, e registrado sob o nº 3.597, a fls. 247 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mariana.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção do prédio que abrigará o Arquivo Histórico da Câmara Municipal de Mariana.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO