Lei nº 2.528, de 22/12/1961

Texto Original

Dispõe sobre o pessoal do Conselho Estadual de Economia e Administração e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Conselho Estadual de Economia e Administração (C.E.E.A.) instituído pela Lei n. 770, de 24 de novembro de 1951, terá, para atender aos serviços técnicos e administrativos de sua Secretaria Executiva, o pessoal previsto nesta lei.

Art. 2º - Ficam criados, no Quadro Geral, Parte Permanente, Tabelas I e II a que se refere a Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, os cargos constantes do quadro abaixo, que passa a fazer parte integrante desta lei.

Parágrafo único - O pessoal técnico e administrativo atualmente em exercício no Conselho Estadual de Economia e Administração será aproveitado nos cargos correspondentes criados por esta lei.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado, nos termos do art. 64, da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959, a contratar, até o limite da verba orçamentária própria, especialistas de nível universitário nos campos da economia e da sociologia, para completarem a equipe técnica de que venha a necessitar o Conselho Estadual de Economia e Administração para desenvolvimento de suas atividades específicas.

Art. 4º - Para ocorrer à despesa decorrente da presente lei, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, com vigência até 31 de dezembro de 1962, o crédito especial de Cr$ 7.322.640,00 (sete milhões trezentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta cruzeiros) podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operações de crédito.

Art. 5º - (Vetado).

Art. 6º - O Executivo baixará dentro de 30 dias, a contar desta lei, o Regulamento do Conselho Estadual de Economia e Administração.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e exucução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bilac Pinto

QUADRO DO PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º DA LEI N. 2.528 DE DEZEMBRO DE 1961

N. - Cargo Padrão:

Cargos Isolados de provimento em comissão:


Tabela I

(Vetado)

1

Chefe de Seção .................................

I-65

Cargos isolados de provimento efetivo:


Tabela II

1

Consultor Técnico

I-76

2

Assessor Técnico ...

I-72

3

Assistente Técnico de Economia e Administração .

I-65

2

Auxiliar de Assistente Técnico de Economia e Administração .

I-51

1

Auxiliar Administrativo .

I-51

4

Escriturário Datilógrafo ...

I-33

2

Auxiliar de Mecanografia ..

I-14

1

Contínuo ......

I-10