Lei nº 25.279, de 03/06/2025
Texto Original
Altera a Lei nº 20.609, de 7 de janeiro de 2013, que institui o Dia da Prevenção e do Combate ao Câncer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.609, de 7 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (…)
Parágrafo único – Na data a que se refere o caput, serão realizadas atividades que visem à conscientização da população sobre a prevenção e o tratamento do câncer e ao incentivo à doação de cabelo e peruca para pessoas em situação de vulnerabilidade em tratamento de câncer.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO