Lei nº 25.270, de 02/06/2025

Texto Original

Confere ao Município de Barbacena o título de Cidade das Rosas do Estado de Minas Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica conferido ao Município de Barbacena o título de Cidade das Rosas do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO