Lei nº 25.267, de 29/05/2025

Texto Original

Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

Parágrafo único – A instituição da data comemorativa a que se refere o caput tem como objetivos:

I – reconhecer e valorizar o papel dos Auditores de Controle Externo, servidores responsáveis pela fiscalização e pelo controle da aplicação dos recursos públicos nos Tribunais de Contas;

II – promover a conscientização sobre a importância da fiscalização para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO