Lei nº 2.526, de 20/12/1961

Texto Original

Declara de utilidade pública a União dos Estudantes de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União dos Estudantes de Araguari (U.E.A.), com sede e foro na cidade de Araguari, e que tem por finalidade congregar os estudantes dos cursos secundários daquela cidade para preservar, pelos meios legais, todos os direitos de seus membros, na vida estudantil ou em quaisquer atos que se relacionem com tais atividades.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco