Lei nº 25.239, de 09/05/2025

Texto Original

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado referente ao período que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam revistos, a partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos e proventos dos servidores da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG –, mediante a aplicação do índice de 4,55% (quatro vírgula cinquenta e cinco por cento), relativo ao período de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição da República e do art. 24 da Constituição do Estado.

Art. 2º – O percentual de revisão a que se refere o art. 1º será aplicado sobre:

I – os vencimentos básicos das carreiras de Agente, Técnico e Analista da Defensoria Pública, previstos no Anexo III da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 17 de maio de 2024;

II – os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs –, previstos no Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 2024;

III – os valores das gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs –, previstos no Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017;

IV – os vencimentos dos cargos de provimento em comissão de assessoramento técnico da Defensoria Pública – Cates –, previstos no item IX.5 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 2024;

V – o vencimento do cargo de provimento em comissão de chefia de Ouvidor-Geral da Defensoria Pública – OGDP –, previsto no item IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, alterado pela Lei nº 24.751, de 2024.

Parágrafo único – Em decorrência do disposto no caput:

I – o Anexo III da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei;

II – o Anexo VI da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei;

III – o Anexo VIII da Lei nº 22.790, de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo III desta lei;

IV – os itens IX.5 e IX.6 do Anexo IX da Lei nº 22.790, de 2017, passam a vigorar na forma do Anexo IV desta lei.

Art. 3º – A revisão a que se refere o art. 1º aplica-se às vantagens pessoais a que se referem o § 4º do art. 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, e o § 3º do art. 1º da Lei nº 10.470, de 15 de abril de 1991, a que fazem jus os servidores alcançados por essa revisão.

Art. 4º – A revisão a que se refere o art. 1º aplica-se aos servidores inativos e pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República e da Constituição do Estado.

Art. 5º – As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à DPMG.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)


“ANEXO III

(a que se referem o caput do art. 31, o § 3º do art. 34, o art. 37 e os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

III.1 – Tabelas de vencimentos básicos das carreiras de Técnico da Defensoria Pública e Analista da Defensoria Pública

Tabela 1

Técnico da Defensoria Pública

Nível de Escolaridade

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Técnico da Defensoria Pública

30 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Intermediário

I

R$2.404,43

R$2.493,39

R$2.585,64

R$2.681,31

R$2.780,52

R$2.883,41

R$2.990,09

R$3.100,72

Intermediário

II

R$3.215,45

R$3.334,41

R$3.457,79

R$3.585,74

R$3.718,40

R$3.856,00

R$3.998,65

R$4.146,62

Intermediário

III

R$4.300,04

R$4.459,13

R$4.624,12

R$4.795,22

R$4.972,64

R$5.156,64

R$5.347,43

R$5.545,29

Superior

IV

R$5.750,46

R$5.963,23

R$6.183,86

R$6.412,66

R$6.649,92

R$6.895,97

R$7.151,15

R$7.415,71

Superior

V

R$7.690,10

R$7.974,63

R$8.269,71

R$8.575,67

R$8.892,97

R$9.222,02

R$9.563,24

R$9.917,08


40 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Intermediário

I

R$3.205,90

R$3.324,52

R$3.447,53

R$3.575,09

R$3.707,36

R$3.844,53

R$3.986,79

R$4.134,29

Intermediário

II

R$4.287,27

R$4.445,89

R$4.610,39

R$4.780,99

R$4.957,88

R$5.141,32

R$5.331,55

R$5.528,82

Intermediário

III

R$5.733,38

R$5.945,52

R$6.165,50

R$6.393,63

R$6.630,18

R$6.875,51

R$7.129,89

R$7.393,71

Superior

IV

R$7.667,28

R$7.950,98

R$8.245,15

R$8.550,21

R$8.866,57

R$9.194,65

R$9.534,83

R$9.887,64

Superior

V

R$10.253,48

R$10.632,84

R$11.026,27

R$11.434,25

R$11.857,32

R$12.296,04

R$12.750,97

R$13.222,77

Tabela 2

Analista da Defensoria Pública

Nível de Escolaridade

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Analista da Defensoria Pública

30 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Superior

I

R$4.338,43

R$4.498,94

R$4.665,41

R$4.838,02

R$5.017,03

R$5.202,67

R$5.395,17

R$5.594,78

Superior

II

R$5.801,80

R$6.016,46

R$6.239,07

R$6.469,92

R$6.709,31

R$6.957,54

R$7.214,97

R$7.481,93

Superior

III

R$7.758,76

R$8.045,84

R$8.343,54

R$8.652,23

R$8.972,37

R$9.304,34

R$9.648,63

R$10.005,62

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

IV

R$10.375,82

R$10.759,73

R$11.157,84

R$11.570,67

R$11.998,79

R$12.442,75

R$12.903,13

R$13.380,56

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

V

R$13.875,63

R$14.389,03

R$14.921,43

R$15.473,53

R$16.046,04

R$16.639,72

R$17.255,40

R$17.893,86


40 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Superior

I

R$5.784,57

R$5.998,61

R$6.220,55

R$6.450,70

R$6.689,38

R$6.936,88

R$7.193,55

R$7.459,72

Superior

II

R$7.735,73

R$8.021,93

R$8.318,76

R$8.626,56

R$8.945,73

R$9.276,74

R$9.619,96

R$9.975,90

Superior

III

R$10.345,01

R$10.727,78

R$11.124,71

R$11.536,34

R$11.963,19

R$12.405,81

R$12.864,81

R$13.340,83

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

IV

R$13.834,44

R$14.346,31

R$14.877,13

R$15.427,58

R$15.998,40

R$16.590,34

R$17.204,17

R$17.840,74

Pós-graduação lato sensu ou stricto sensu

V

R$18.500,84

R$19.185,36

R$19.895,23

R$20.631,34

R$21.394,70

R$22.186,32

R$23.007,21

R$23.858,47

III.2 – Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública

(cargos a serem extintos com a vacância)

Nível de Escolaridade

Tabela de vencimentos básicos da carreira de Agente da Defensoria Pública (cargos a serem extintos com a vacância)

30 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Fundamental

I

R$ 1.115,09

R$ 1.156,35

R$ 1.199,15

R$ 1.243,51

R$ 1.289,51

R$ 1.337,22

R$ 1.386,70

R$ 1.438,00

Fundamental

II

R$ 1.491,22

R$ 1.546,40

R$ 1.603,62

R$ 1.662,94

R$ 1.724,48

R$ 1.788,28

R$ 1.854,45

R$ 1.923,06

Intermediário

III

R$ 1.994,21

R$ 2.068,00

R$ 2.144,52

R$ 2.223,86

R$ 2.306,14

R$ 2.391,48

R$ 2.479,96

R$ 2.571,72

Intermediário

IV

R$ 2.666,88

R$ 2.765,55

R$ 2.867,87

R$ 2.974,00

R$ 3.084,02

R$ 3.198,14

R$ 3.316,45

R$ 3.439,17

Superior

V

R$ 3.566,43

R$ 3.698,38

R$ 3.835,22

R$ 3.977,12

R$ 4.124,29

R$ 4.276,87

R$ 4.435,12

R$ 4.599,22


40 HORAS

Classe

A

B

C

D

E

F

G

H

Fundamental

I

R$ 2.404,43

R$ 2.493,39

R$ 2.585,64

R$ 2.681,31

R$ 2.780,52

R$ 2.883,41

R$ 2.990,09

R$ 3.100,72

Fundamental

II

R$ 3.215,45

R$ 3.334,41

R$ 3.457,79

R$ 3.585,74

R$ 3.718,40

R$ 3.856,00

R$ 3.998,65

R$ 4.146,62

Intermediário

III

R$ 4.300,04

R$ 4.459,13

R$ 4.624,12

R$ 4.795,22

R$ 4.972,64

R$ 5.156,64

R$ 5.347,43

R$ 5.545,29

Intermediário

IV

R$ 5.750,46

R$ 5.963,23

R$ 6.183,86

R$ 6.412,66

R$ 6.649,92

R$ 6.895,97

R$ 7.151,15

R$ 7.415,71

Superior

V

R$ 7.690,10

R$ 7.974,63

R$ 8.269,71

R$ 8.575,67

R$ 8.892,97

R$ 9.222,02

R$ 9.563,24

R$ 9.917,08

”.


ANEXO II

(a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)


“ANEXO VI

(a que se referem o § 1º do art. 17 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Cargos de provimento em comissão de direção e assessoramento da Defensoria Pública – CADs

Espécie/nível

Valor (em R$)

CAD-unitário

CAD-1

R$ 1.158,62

1

CAD-2

R$ 1.737,95

1,5

CAD-3

R$ 2.703,47

2,33

CAD-4

R$ 3.089,68

2,67

CAD-5

R$ 3.862,11

3,33

CAD-6

R$ 4.505,79

3,89

CAD-7

R$ 5.213,85

4,5

CAD-8

R$ 5.910,20

5,1

CAD-9

R$ 6.565,58

5,67

CAD-10

R$ 7.139,05

6,16

CAD-11

R$ 7.724,22

6,67

CAD-12

R$ 8.367,90

7,22

CAD-13

R$ 9.011,59

7,78

CAD-14

R$ 9.479,73

8,18

CAD-15

R$ 9.947,86

8,59

CAD-16

R$ 10.533,03

9,09

CAD-17

R$ 14.629,21

12,63

CAD-18

R$ 18.140,22

15,66

CAD-19

R$ 20.480,90

17,68

CAD-20

R$ 22.821,56

19,7

”.

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)


“ANEXO VIII

(a que se referem o § 2º do art. 26, o § 3º do art. 28 e o inciso IV do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

Gratificações temporárias estratégicas da Defensoria Pública – GTEDPs

Espécie/nível

Valor (em R$)

GTEDP-Unitário

GTEDP-1

R$261,38

1

GTEDP-2

R$522,75

2

GTEDP-3

R$784,13

3

GTEDP-4

R$1.045,50

4

”.

ANEXO IV

(a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 25.239, de 9 de maio de 2025)


“ANEXO IX

(a que se referem o art. 18, o parágrafo único do art. 21, o § 1º do art. 21-A, o parágrafo único do art. 21-B, o § 2º do art. 22, o art. 23, o § 2º do art. 24-A, o art. 27 e o inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 22.790, de 27 de dezembro de 2017)

(…)

IX.5 – Quantitativo de Cates

Espécie

Quantitativo de Cargos

Valor Unitário (em R$)

Cate

200

R$7.811,71

IX.6 – Quantitativo de OGDP

Espécie

Quantitativo de Cargos

Valor Unitário (em R$)

OGDP

1

R$21.304,68

”.