Lei nº 25.215, de 14/04/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Promoção Infantil, Social e Comunitária – Aprisco –, com sede no Município de Virgem da Lapa.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Promoção Infantil, Social e Comunitária – Aprisco –, com sede no Município de Virgem da Lapa.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 14 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário