Lei nº 25.203, de 08/04/2025

Texto Original

Altera a Lei nº 19.574, de 16 de agosto de 2011, que dispõe sobre a promoção da educação para o trânsito no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Ficam acrescentados ao art. 1º da Lei nº 19.574, de 16 de agosto de 2011, os seguintes incisos VI a VIII:

“Art. 1º – (…)

VI – promoção de ações, atividades e projetos específicos de educação para o trânsito voltados para a prevenção de acidentes envolvendo motociclistas e para o aperfeiçoamento da segurança dos serviços de mototaxista e de motoboy;

VII – estímulo à criação de incentivos fiscais, tributários e creditícios voltados para a renovação da frota de motocicletas, com o intuito de melhorar a segurança no trânsito;

VIII – adoção de ações e projetos específicos de educação para o trânsito voltados para o acompanhamento e para o tratamento de vítimas de acidentes de trabalho com motocicletas.”.

Art. 2º – A ementa da Lei nº 19.574, de 2011, passa a ser: “Dispõe sobre a promoção da educação para o trânsito e da segurança no trânsito no Estado.”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 8 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO