Lei nº 25.185, de 20/03/2025
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 18.973, de 28 de junho de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itanhandu o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 18.973, de 28 de junho de 2010, passa a destinar-se ao funcionamento de serviços e ações de educação, meio ambiente, esporte, cultura, turismo, desenvolvimento social e rural, assistência social e promoção da saúde.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 18.973, de 2010.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO