Lei nº 25.179, de 19/03/2025

Texto Original

Cria o Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica criado o Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva, a ser concedido a entidades de terceiro setor e a instituições do setor público ou do setor privado que promovam e atuem na inclusão da pessoa com deficiência nas artes, na cultura, no turismo e na gastronomia no Estado.

Art. 2º – Para obtenção do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva, a entidade ou instituição a que se refere o art. 1º deverá promover a cultura inclusiva, com a participação de pessoas com deficiência na execução do objeto cultural, devendo ser valorizados a igualdade material, a inclusão, a dignidade, o respeito e a cultura do Estado.

Art. 3º – A entidade do terceiro setor ou a instituição pública ou privada detentora do selo de que trata esta lei poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

Art. 4º – A forma e os critérios de concessão, o prazo de validade e as demais especificações do Selo Terence Silva Aguiar de Cultura Inclusiva serão definidos em regulamento.

Art. 5º– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO