Lei nº 25.174, de 19/03/2025
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Minas o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 22.473, de 28 de dezembro de 2016, passa a destinar-se à construção de um ginásio poliesportivo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Ficam revogados:
I – o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 22.473, de 2016;
II – a Lei nº 23.232, de 4 de janeiro de 2019.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO