Lei nº 25.153, de 14/01/2025

Texto Original

Dá denominação a escola estadual localizada no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Escola Estadual do Bairro São Geraldo a escola estadual localizada na Rua das Violetas, nº 41, no Bairro São Geraldo, no Município de Itaúna.

Art. 2º – Fica revogada a Lei nº 24.949, de 2 de setembro de 2024.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO