Lei nº 2.513, de 19/12/1961

Texto Original

Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$3.082.534,50.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública o crédito especial de Cr$3.082.534,50 (três milhões, oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:

Sílvio de Abreu – Capital – Adicionais de 10% no período de 12 de julho de 1958 a 9 de janeiro de 1959 – Cr$4.319,40

Carlos Pereira – Capital – Adicionais de tempo de serviço no período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1959 – Adicionais de quinquênio de 1º de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1959 e abono familiar no período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1959 – Cr$100.336,30

Adriano de Oliveira Pena – Adicionais de tempo de serviço no período de 1º de janeiro de 1948 a 8 de janeiro de 1956 – Cr$51.419,70

Messias Coutinho – Capital – Adicionais de tempo de serviço no período de 1º a 31 de dezembro de 1960 – Cr$1.822,40

Alberto Henrique da Silva Carvalho – Capital – Adicionais de quinquênio no período de 21 de maio de 1957 a 31 de dezembro de 1959 – Cr$20.152,20

Dimitro Semansky – Capital – Para pagamento no corrente exercício de seus salários inclusive abono provisório – Cr$194.160,00

Pedro Piló – Capital – Adicionais de quinquênio no período de 11 de fevereiro de 1959 a 31 de dezembro de 1960 – Cr$21.480,10

Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal – Capital – Para aquisição de medicamentos e outros materiais – Cr$2.106.774,40

Aldo de Miranda Ribeiro – Capital – Para pagamento no corrente exercício de salários como médico contratado do Departamento de Pronto Socorro e Medicina Legal – Cr$197.760,00

Sanatório Hugo Werneck – Capital – Para pagamento com internação de José Teodoro de Carvalho no período de 1959 a 1960 – Cr$40.500,00

Álvaro Melquiades Pinto Coelho – Capital – Adicionais de tempo de serviço no período de 17 de agosto de 1957 a 31 de dezembro de 1959 – Cr$27.772,70

José Caxeta – Capital – Adicionais de tempo de serviço no período de 1º de julho de 1958 a 30 de dezembro de 1959 – Cr$8.748,00

Estrada de Ferro Central do Brasil – Capital – Despesas de transportes referentes ao exercício de 1959 – Cr$307.288,50.

Soma – Cr$3.082.534,50.

Art. 2º – Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares

Bilac Pinto