Lei nº 2.512, de 19/12/1961
Texto Original
Autoriza doação à União de imóvel de propriedade do Estado, na cidade de Monte Santo de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União o prédio da antiga Cadeia-Forum de Monte Santo de Minas e respectivo terreno, com 21 ms. De frente para a Praça Joaquim Bernardes e 60 ms. Para a Avenida Governador Valadares, cedido a titulo precário pelo Estado para o funcionamento da Escola Profissional “Francisco Paulino da Costa”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 19 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto