Lei nº 2.510, de 19/12/1961

Texto Original

Declara de utilidade pública a Associação de Caridade São João de Deus, da cidade de Senador Firmino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Caridade São João de Deus, entidade mantenedora do Hospital São João de Deus, da cidade de Senador Firmino.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Rondon Pacheco