Lei nº 2.509, de 19/12/1961
Texto Original
Reconhece de utilidade pública a Conferência de São Francisco das Chagas, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Rio Paranaíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de utilidade pública a Conferência São Francisco das Chagas, da Sociedade São Vicente de Paulo, de Rio Paranaíba.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Rondon Pacheco