Lei nº 25.082, de 23/12/2024
Texto Original
Altera a destinação do imóvel de que trata a Lei nº 22.609, de 20 de julho de 2017, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Santa Maria de Itabira o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – O imóvel de que trata a Lei nº 22.609, de 20 de julho de 2017, passa a destinar-se à instalação de equipamentos públicos que atendam a políticas de promoção da saúde e da convivência de idosos.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da data de publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.
Art. 2º – Ficam revogados o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 22.609, de 2017.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO