Lei nº 25.069, de 19/12/2024

Texto Original

Altera o Anexo II da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – O Anexo II da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 25.069, de 19 de dezembro de 2024)


“ANEXO II

(a que se refere o inciso II do art. 1º da Lei nº 22.415, de 16 de dezembro de 2016)

Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo do CBMMG

1 – Total do efetivo do CBMMG por quadro

QUADRO

QUANTITATIVO

Quadro de Oficiais – QO-BM

699

Quadro de Oficiais Complementares – QOC-BM

246

Quadro de Oficiais de Saúde – QOS-BM

75

Quadro de Oficiais Especialistas – QOE-BM

10

Quadro de Praças – QP-BM

6.686

Quadro de Praças Especialistas – QPE-BM

283

Total

7.999

2 – Efetivo dos quadros do CBMMG por postos e graduações

2.1 – Distribuição do efetivo por postos do QO-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Coronel

19

Tenente-Coronel

70

Major

140

Capitão

180

1º-Tenente

195

2º-Tenente

95

Total

699

2.2 – Distribuição do efetivo por postos do QOC-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Capitão

30

1º-Tenente

130

2º-Tenente

86

Total

246

2.3 – Distribuição do efetivo por postos do QOS-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Coronel

1

Tenente-Coronel

5

Major

15

Capitão

22

1º-Tenente

15

2º-Tenente

17

Total

75

2.4 – Distribuição do efetivo por postos do QOE-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Capitão

2

1º-Tenente

5

2º-Tenente

3

Total

10

2.5 – Distribuição do efetivo por graduações do QP-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Subtenente

110

1º-Sargento

273

2º-Sargento

1071

3º-Sargento

1293

Cabo

1845

Soldado

2094

Total

6.686

2.6 – Distribuição do efetivo por graduações do QPE-BM

POSTO

QUANTITATIVO

Subtenente

6

1º-Sargento

23

2º-Sargento

50

3º-Sargento

16

Cabo

80

Soldado

108

Total

283

”.