Lei nº 25.067, de 19/12/2024
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-722 compreendido entre o Município de Lagamar e a Rodovia BR-352.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Rodovia Etelvina Caixeta Ribeiro o trecho da Rodovia LMG-722 compreendido entre o Município de Lagamar e o entroncamento com a Rodovia BR-352.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO