Lei nº 25.037, de 26/11/2024
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pimenta o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pimenta o imóvel com área de 400m2 (quatrocentos metros quadrados), naquele município, registrado sob o nº 65.069, a fls. 111 do Livro 3-AP, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do programa Farmácia de Minas e de um centro de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO