Lei nº 25.031, de 12/11/2024

Texto Original

Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Bom Repouso.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada Rodovia Prefeito Jair Asbahr o trecho da Rodovia MG-295 compreendido entre o Município de Bueno Brandão e o Município de Bom Repouso.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA