Lei nº 25.030, de 12/11/2024
Texto Original
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-679 que liga a Rodovia BR-365 à sede do Município de Claro dos Poções.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominada Rodovia Alfeu Gonçalves de Quadros Neto o trecho da Rodovia LMG-679 que liga a Rodovia BR-365 à sede do Município de Claro dos Poções.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA