Lei nº 2.500, de 12/11/1878
Texto Original
Cria a comarca de Santa Bárbara, composta do termo deste nome e do de Caeté; muda a denominação da do Paraná para a de Uberaba; cria os municípios do Carangola e Mozambinho, e contém diversas outras medidas de estatística.
O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica anexada à freguesia de Pouso Alto, desmembrada da de Baependi, a fazenda do capitão Manoel José de Sousa Pinto.
§ 1º - Ficam pertencendo à freguesia da cidade da Itabira as fazendas de Manoel Cândido Gomes e Raymundo Dias Coelho; à freguesia de Santa Maria, no mesmo município, a fazenda da Florença, pertencente ao tenente coronel Carlos Cassemiro da Cunha Andrade, desmembradas da freguesia do Itambé, município da Conceição do Serro.
§ 2º - Fica transferida da freguesia da Encruzilhada para a de São Tomé, ambas do município de Baependi, a fazenda da Boa Vista, propriedade da viúva e herdeiros de Joaquim Tibúrcio Junqueiro.
§ 3º - Ficam anexadas ao distrito e freguesia da cidade da Itabira a fazenda denominada Ponte de Maria de Sousa, propriedade do capitão João José do Costa Cruz, desmembrada do distrito e freguesia do Itambé, município da Conceição do Serro; e a fazenda denominada Bateias, pertencente a D. Maria Cassemira de Andrade Lage e outros, desmembrada da freguesia e distrito de São Gonçalo do Rio Abaixo, município de Santa Bárbara.
§ 4º - Fica desmembrada da freguesia e distrito de São Miguel e Almas e anexada à freguesia e distrito do Patrocínio, município do Serro, a fazenda denominada Pitangas, pertencente a João Pereira Chaves.
§ 5º - Fica criado um distrito de paz na povoação do Campo Limpo, do município e Paróquia da Leopoldina, ficando a Câmara Municipal autorizada a demarcar suas divisas pelos lugares mais convenientes.
§ 6º - Fica criado o município do Carangola, com sua sede na paróquia de Santa Luzia, elevada à categoria de vila, com a denominação de vila do Carangola.
§ 7º - O novo município se comporá das freguesias de Santa Luzia, Tombos do Carangola e São Francisco da Glória, Curato do Divino Espírito Santo, com suas divisas naturais, e bem assim de todo o território compreendido até às cabeceiras do Carangola.
§ 8º - Fica restabelecida a freguesia de Santo Antônio do Riacho Fundo, com as mesmas divisas do antigo distrito daquela denominação, no município da Conceição do Serro.
§ 9º - Fica desmembrado da freguesia do Sr. Bom Jesus da Cana Verde do Taboleiro e incorporado à do Bom Fim do Pomba o território compreendido de todas as vertentes do Ribeirão do Lavari até à barra do mesmo córrego, e pelo Rio Formoso abaixo até à fazenda denominada Água Limpa, pertencente ao cidadão Valério Correa Netto e outros.
§ 10 - Fica elevada à categoria de vila com a denominação de Vila do Mozambinho, a freguesia de São José da Boa Vista, do município de Cabo Verde, ficando anexadas a esta nova vila as freguesias de Dores de Guaxupé e Santa Bárbara das Canoas, desmembradas do município de São Sebastião do Paraíso.
§ 11 - O novo município terá todos os ofícios de justiça criados por lei geral.
§ 12 - Ficam pertencendo ao município de Cabo Verde as freguesias de São José dos Botelhos, desmembrada do município de Caldas, e a de Santa Rita do Rio Claro, desmembrada do município do Carmo do Rio Claro.
§ 13 - Fica pertencendo ao município do Carmo do Rio Claro a freguesia de São Sebastião da Ventania, desmembrada do município de Passos.
§ 14 - A freguesia de São José do Paraopeba, do termo de Ubá, passa a denominar-se freguesia de São José do Tocantins.
§ 15 - Fica revogado o art. 4º da Lei nº 1713 de 5 de outubro de 1870, que alterou as divisas da freguesia de São Francisco das Chagas do Campo Grande, e restabelecidas as antigas divisas da mesma freguesia; e continuam a pertencer ao município do Abaeté as freguesias de Tiros e São Sebastião do Pouso Alegre.
§ 16 - Fica pertencendo à freguesia de São Gonçalo do Rio Abaixo, município de Santa Bárbara, todo o território da fazenda de Pouso Alto, pertencente aos herdeiros do coronel Antônio Tomás de Figueiredo.
§ 17 - Fica criada a comarca de Santa Bárbara, composta dos termos deste nome e de Caeté.
§ 18 - A comarca do Rio Paraná, criada pela lei nº 2211 de 2 de junho de 1876, denominar-se-á d'ora em diante comarca de Uberaba.
§ 19 - Fica elevado à freguesia o distrito do Riacho dos Machados, sob a denominação de Nossa Senhora do Riacho dos Machados, do município de Grão Mogol; as divisas da freguesia serão as seguintes: a partir das divisas do distrito Riacho dos Machados com as da freguesia da cidade do Rio Pardo, no lugar denominado Morro Grande, na margem do Rio Vacaria, e deste em linha reta à fazenda do Jatobá, compreendidas as da Oliveira, Conceição e Brejo Grande, e daí pelas divisas do mesmo distrito às de São José e Santo Antônio do Gorutuba, ficando por este lado também compreendida a fazenda da Lagoa dos Patos.
Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 12 de novembro de 1878.
Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.