Lei nº 24.997, de 26/09/2024

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Córrego Fundo o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Córrego Fundo o imóvel com área de 3.500m² (três mil e quinhentos metros quadrados), situado na Zona Rural de Sobradinho, naquele município, e registrado sob o nº 45.016, a fls. 144 do Livro 3-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Formiga.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO