Lei nº 2.498, de 05/12/1961
Texto Original
Revigora parte do crédito especial aberto à Secretaria da Educação pela lei n. 1.448 de 26/3/56.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorado, com vigência até 31 de dezembro de 1961, parte do crédito especial aberto à Secretaria da Educação pela lei n. 1.448, de 26 de março de 1956, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para aquisição de dois terrenos situados à rua Barão do Rio Branco, na cidade de Três Corações, destinados ao Colégio Estadual daquela localidade, conforme o disposto no artigo 2º da referida lei.
Art. 2º - Para os efeitos do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Oscar Dias Corrêa
Bilac Pinto