Lei nº 24.952, de 03/09/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública a entidade Conselho Central de Boa Esperança da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Boa Esperança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Conselho Central de Boa Esperança da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Boa Esperança.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO