Lei nº 24.946, de 02/09/2024

Texto Original

Altera a denominação de escola estadual localizada no Município de Ribeirão das Neves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se Escola Estadual Luiz Gama a escola estadual localizada no Município de Ribeirão das Neves, com unidades na Penitenciária José Maria Alkimin, no Centro de Apoio Médico e Pericial e no Presídio Inspetor José Martinho Drumond.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO