Lei nº 24.942, de 29/07/2024
Texto Original
Dá denominação ao Complexo de Exposições, Feiras e Eventos do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Ministro Alysson Paolinelli o Complexo de Exposições, Feiras e Eventos do Governo do Estado de Minas Gerais, localizado no Bairro Gameleira, no Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único – O complexo disposto no caput é composto pelo:
I – Parque Bolívar de Andrade – Parque de Exposições da Gameleira, situado na Avenida Amazonas, nº 6.020;
II – Centro de Feiras George Norman Kutova – Expominas, situado na Avenida Amazonas, nº 6.200.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO