Lei nº 2.493, de 29/11/1961
Texto Original
Prorroga vigência da Lei nº 24, de 3 de novembro de 1947.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O benefício de isenção em favor de jornalistas contidos no artigo 6º, número V da lei estadual n. 24, de 3 de novembro de 1947, fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, a partir da data em que aquele dispositivo perder a sua vigência.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1961.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bilac Pinto