Lei nº 24.915, de 23/07/2024

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pitangui o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pitangui o imóvel situado na Rua do Fórum, naquele município, e registrado sob o nº 3.724, a fls. 206 do Livro 3–A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Memorial do Solar de Maria Tangará.

Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO