Lei nº 2.489, de 18/11/1961

Texto Original

Autoriza aquisição de imóvel no Município de São João del Rei.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir da Prefeitura Municipal de São João del Rei, até a importância de cinco milhões duzentos e setenta e dois mil oitocentos e noventa e sete cruzeiros (Cr$5.272.897,00) o imóvel onde funciona o Grupo Escolar “Maria Tereza”, situado na cidade do mesmo nome, e da Mitra de São João del Rei, até a importância de Cr$1.551.183,00 (hum milhão, quinhentos e cinquenta e hum mil, cento e oitenta e três cruzeiros), o imóvel onde funciona o Grupo Escolar “Yago Pimentel”, situado no distrito denominado São José do Tijuco, daquele município.

Art. 2º - Para atender às despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1961.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Oscar Dias Corrêa

Bilac Pinto